A decisão estrangeira vale no Brasil?
Como regra, uma decisão estrangeira só produz efeitos no Brasil depois de homologada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Há uma exceção para o divórcio consensual simples.
Isso vale para a decisão de divórcio proferida em qualquer país, inclusive nos Estados Unidos. A homologação é o processo pelo qual o STJ reconhece a decisão para que ela possa produzir efeitos aqui.
Divórcio consensual simples
É o divórcio consensual em que a decisão trata apenas da dissolução do casamento. Nesse caso, a homologação pelo STJ não é exigida, e a sentença estrangeira é levada diretamente ao cartório de registro civil, pelo próprio interessado, para averbação.
Quando a homologação continua necessária
Se a decisão estrangeira também tratar de guarda de filhos, de alimentos ou de partilha de bens, a homologação continua necessária. O mesmo vale para o divórcio que não seja consensual simples: nas demais hipóteses, a regra é a decisão homologada pelo STJ.
Como funciona a homologação
O pedido é feito ao presidente do STJ, por petição eletrônica assinada por advogado, e envolve o pagamento de custas.
A outra parte precisa ser citada. Se o autor apresentar a concordância dela, o processo anda mais rápido, porque a citação pode ser dispensada. Sem a concordância, o STJ determina a citação por carta rogatória, quando a parte mora no exterior, ou por carta de ordem, quando mora no Brasil. Na carta rogatória, a tradução dos documentos deve ser feita por tradutor juramentado.
Jakelline Oliveira Pimentel de Freitas, OAB/ES 32.445 e OAB/MG 108.397.
Informações conferidas em 17/10/2026.